O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei nº 5.107/66, e que tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de ser uma forma de poupança compulsória para o futuro.
O FGTS é uma conta aberta pela empresa em nome do trabalhador, na qual a empresa deposita mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esse valor é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas modalidades, sendo as principais:
- Demissão sem justa causa: Nessa modalidade, o trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito a sacar todo o valor acumulado em sua conta do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o total depositado pela empresa.
- Aposentadoria: O trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pode sacar todo o valor acumulado em sua conta do FGTS.
- Doenças graves: O trabalhador ou um dependente diagnosticado com doenças graves como câncer, HIV, Parkinson, entre outras, pode sacar o FGTS para ajudar no tratamento.
- Compra da casa própria: O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para dar entrada na compra de uma casa própria ou para amortizar as parcelas do financiamento habitacional.
- Saque-aniversário: Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar uma parte do valor acumulado em sua conta do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, desde que opte por essa modalidade.
É importante ressaltar que cada modalidade tem regras específicas e que o trabalhador deve estar atento aos prazos e condições de saque para não perder o direito ao benefício. Além disso, é fundamental que o trabalhador faça um bom planejamento financeiro antes de realizar o saque do FGTS, a fim de garantir que o valor sacado será utilizado de forma adequada e consciente.
