O abono salarial é um benefício trabalhista pago anualmente pelo Governo Federal a trabalhadores de baixa renda que atendam a determinados critérios estabelecidos pela lei. O objetivo desse benefício é ajudar a complementar a renda desses trabalhadores e contribuir para a redução da desigualdade social.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base (ano anterior ao pagamento do abono).
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e pode chegar a um salário mínimo integral. O pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho, ou seja, se o trabalhador trabalhou apenas um mês no ano-base, receberá 1/12 do valor do salário mínimo.
É importante ressaltar que o abono salarial não é um benefício automático, ou seja, o trabalhador precisa se informar sobre o calendário de pagamento e fazer o saque do benefício nas agências da Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada) ou Banco do Brasil (para servidores públicos).
O abono salarial é um importante recurso para os trabalhadores de baixa renda, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e a redução da desigualdade social. Por isso, é importante que os empregadores estejam atentos às obrigações trabalhistas e que os trabalhadores busquem informações sobre seus direitos e benefícios a que têm direito.
Abaixo encontra-se a tabela de pagamentos:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
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Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |