Com a implementação do FGTS Digital, os procedimentos para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornaram-se mais simples e eficientes. Anteriormente, era necessário que os empregadores gerassem a “chave de conectividade” para que os empregados pudessem acessar os valores do fundo após serem desligados sem justa causa.
Essa chave, válida por 30 dias, era essencial para o resgate do FGTS e da multa rescisória, sendo obtida através do sistema Conectividade Social e entregue posteriormente ao funcionário. Somente com essa chave em mãos, o trabalhador poderia efetuar o saque na Caixa Econômica Federal.
Com o advento da nova plataforma do FGTS, os dados cadastrais e contratuais do trabalhador inseridos pelo empregador no sistema eSocial são automaticamente aproveitados. Isso significa que, ao ser dispensado, as informações de desligamento são transmitidas à Caixa sem a necessidade de emissão da chave.
Como resultado, o saldo é liberado automaticamente em até cinco dias úteis após o fornecimento das informações de desligamento. O trabalhador tem então a opção de sacar presencialmente em uma agência da Caixa ou através do aplicativo.
O aplicativo permite ainda mais conveniência, pois possibilita a transferência direta do valor para a conta bancária do trabalhador, agilizando ainda mais o processo. Contudo, caso prefira, o trabalhador ainda pode optar por comparecer a uma agência física para realizar o saque. Com isso, o processo de saque do FGTS tornou-se mais ágil e acessível, garantindo maior comodidade aos trabalhadores.
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